RESOLUÇÃO Nº 143/94 - CEP
Aprova regulamento da disciplina Trabalho de Graduação, do currículo do Curso de CIência da Computação.
Considerando
o contido às fls. 198 a 204 e 213 a 218
do processo nº 1724/91;
considerando
as Resoluções nº 179/91-CEP e 002/94-CEP;
considerando
o disposto no § 3º do art. 1º da Res. nº 058/94-CEP;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. A
disciplina Tralhalho de Graduação (564), lotada no Departamento de Informática
.(DIN) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), é disciplina anual
obrigatória do currículo pleno do curso de bacharelado em Ciência da
Computação, com carga horária de 68 (sessenta e oito) horas-aula, com o valor
de 2 (dois) créditos teóricos.
Art. 2º. O
trabalho individual deverá:
I - tratar-se de Análise Científica, especificação ou Desenvolvimento de de Algorítimos, Metodologias, Técnicas ou Ferramentas a serem empregadas pela Ciência da Computação, nas áreas características do DIN;
II - ser
proposto por integrante da carreira docente, lotado do DIN;
III -
identificar-se como prolongamento das atividades de ensino ou pesquisa do DIN;
IV - ter sua
proposta aprovada pelo DIN, com o parecer da correspondente área.
Art. 3º. O Pro]eto
de trabalho individual poderá ter como co-proponente professor lotado em outro
departamento da UEM, ou participantes de outra Universidade/Instituição, que
comprovadamente estejam realizando estudos a respeito do assunto sobre o qual o
trabalho será desenvolvido.
Art. 4º. Será
aceito, ainda, coma proposta de trabalho individual, assunto que se configurar
coma complementar a projeto de pesquisa acadêmica que se encontre em andamento,
desde que verifique a ampliação de seu corpo.
Art. 5º. Estarão excluidos os projetos de sistemas aplicativos para empresas públicas ou privadas, corn exceção dos trabalhos que façam uso de metodologias, técnicas ou ferramentas experimentais, vindo a ser, o sistema, desta forma um subproduto do trabalho apresentado.
CAPÍTULO II
OS O8JETIVOS
Art. 6º A disciplina Trabalho de Graduação tern por objetivo levar o aluno, através de um trabalho individual ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Ciência da Computação.
Paragrafo
único. O objetivo da disciplina deverá ser alcançado através da
execução de um trabalho teórico e/ou prático e/ou experimental, em nível de
iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos
pelo aluno no decorrer do curso. Tratará da fundamentação teórica do trabalho,
atendendo-se ás etapas de definição de objetivos, formalização de
justificativas, escopo, revisão bibliográfica e metodologia, resultando uma
documentação que venha a compor um projeto e em uma segunda etapa da elaboração
de um trabalho final em forma de monografia sobre o tema proposto.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art, 7º. A
coordenação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida,
preferencialmente, por um professor integrante da carreira docente da UEM,
lotado no DIN.
Art. 8º. Ao
professor coordenador compete:
I - exercer as
funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pela respectiva
disciplina;
II - divulgar
aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos na respectiva
disciplina, todas as normas e critérios que as regem;
III - definir o
cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período
letivo em curso e no seguinte;
IV - propor e submeter ao DIN as normas
complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação de sua
respectiva disciplina;
V - definir
formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o
controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - tomar
as providências cabíveis e necessárias ao born andamento da disciplina,
pleiteando, inclusive, junto ao DIN, os recursos que se fizerem necessários;
VII - cumprir e
fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, Critérios e
cronogramas establecidos para a respectiva disciplina.
Art. 9º. Os
trabalhos aprovados deverão ser cadastrados no órgão próprio da UEM, na
categoria de trabalhos de iniciação cientifica do DIN.
Art. 10.
Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos finais, o professor coordenador da
respectiva disciplina deverá solicitar ao DIN a publicação de edital de defesa
dos trabalhos, mencionando sobre cada trabalho: o nome do aluno, o título do
trabalho e a composição da banca examinadora, bem como a data, horário e local
da apresentação e defesa do trabalho.
Paragrafo único. Cópia do
trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da respectiva
disciplina a cada membro da banca examinadora corn a antecedênncia de 10 (dez)
dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.
CAPÍTULO
IV
DA
ORIENTAÇÃO
Art. 11. A
orientação é garantida a cada aluno matrículado na disciplina Trabalho de
Graduação e será exercida pelo professor do DIN cuja proposta de trabalho para
a disciplina tenha sido escolhida pelo aluno, com a devida anuência do
professor.
Art. 12. Os
professores integrantes da carreira docente no DIN deverão ter pelo menos uma
proposta de trabalho cadastrada junto a coordenação da disciplina Trabalho de
Graduação.
Art. 13. Ao
professor será assegurado o direito de recusa da orientação, desde que se inclua
em uma das situações abaixo:
I - incompatibilidade entre o tema escolhido pelo aluno com a área de atuação do professor orientador;
II - quando o número de candidatos for superior as vagas de que dispõe o orientador, ocasionando excesso de carga horária de trabalho.
Parágrafo único. Em qualquer dos casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação.
Art. 14. Uma vez
acatada a orientação o professor deverá cientificar-se de seu compromisso assumido,
devendo, juntamente com seu orientando, envidar esforços para que o trabalho
possa ser levado a termo.
Art. 15. Ao
professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento,
as seguintes:
I - fornecer ao orientando as subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;
II - avaliar o andamento do trabalho do seu orientando através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do periodo letivo;
III - atender as solicitações do professor coordenador da respectiva disciplinas;
IV responder junto ao DIN e ao coordenador da disciplina pelos encargos.que lhe forem conferidos como professor orientador.
Art. 16. O
professor coordenador da disciplina Trabalho de Graduação deverá manter um
cadastro de propostas de trabalho para a disciplina sob sua responsabilidade e
o parecer da respectiva área, aprovados pelo DIN, disponíveis para serem
desenvolvidas por alunos matriculados na disciplina.
Art. 17. As
normas para elaboração e apresentação das propostas de trabalho deverão ser
apresentadas pelo professor coordenador da disciplina Trabalho de Graduação.
Art. 18. Por
ocasião da efetivação da matrícula na disciplina Trabalho de Graduação, o
professor coordenador convocará os alunos matrículados para uma reunião, a
realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local específicados na
convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:
I - registro da presença discente;
II - entrega de uma cópia de todas as normas e critérios que regem a disciplina bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo ao aluno;
III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.
Art. 19. A partir
da data da reunião, a qual se refere o ítem anterior, os alunos terão prazo de
1 (uma) semana para formalizar sua opção por uma proposta de trabalho.
Art. 20. Os
professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser imediatamente
comunicados e manifestar sua concordância quanto á orientação, após o que o DIN atribuirá formalmente os encargos.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 21, A
avaliação do rendimento escolar do cada aluno matrículado na disciplina
Trabaiho de Graduação será feita conforme o critério, aprovado pelo DIN, no
qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação de um trabalho final
perante uma banca examinadora.
Parágrafo
único, A apresentação do Trabaiho Final será de caráter público.
Art. 22. A banca
examinadora de que trata o artigo anterior será composta por três membros, a
saber: pelo professor orientador e por dois outros professores que atuam na
área do DIN, junto á qual o trabalho esteja vínculado.
§ 1º.
Excepcionalmente, dois dos professores da banca poderão ser professores
convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a.natureza e
a especificidade do trabalho, indicados polo professor coordenador da
disciplina corn a devida aprovação do DIN e nomeada pelo mesmo edital.
§ 2º. Caberá ao professor orientador a presidência
da banca.
Art. 23, Para a avaliação, dos trabalhos, a banca examinadora considerará tanto a apresentação escrita como tambám a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.
Art. 24. Da avaliação do trabalho resultará uma ata-que, após assinada pelos componentes da banca examinadora e pelo aluno sob avaliação, será encaminhada ao respectivo professor coordenador da disciplina para as providências finais.
Art. 25. Na data,
horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu trabalho em sessão
pública, e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos
presentes, conforme estabeleçam as normas vigentes.
$ 1º. Encerrada
a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do
trabalho, ocasião que será lavrada a correspondente ata.
§ 2º. Após as
correções necessárias indicadas pela banca examinadora será atribuída a nota
final ao aluno e será dado um prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo
apresente o trabalho na sua forma final, já corrigido. Nesta ocasião o
professor coordenador da disciplina confirmará a nota atribuída pela banca o
não cumprimento desse requisito implicará nota "zero" no trabalho
escrito.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DO ACAD∎MICO
Art. 26. No
decorrer do perÍodo letivo os alunos da disciplina Trabalho de Graduação
deverão:
I - desenvolver sua atividade sempre de acordo corn o professor orientador;
II - manter cantatos semanais corn o professor orientador sobre o andamento do trabalho, apresentando os resultados até então obtidos;
III comunicar ao respectivo coordenador os problemas decorrentes da forma de orientação que venha a receber;
IV - apresentar relatórios e documentação, conforme estabelecido pelas normas em vigêncla.
Art. 27. No prazo
estabelecido, o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a
documentação correspondente ao seu trabalho final, em número de cópias fixadas
pelas normas vigentes.
Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital implicará nota zero para a atividade em questão, conforme Art. 11 da Resolução 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Os casos
omissos serão resolvidos pelo DIN, ouvido o professor coordenador da respectiva
disciplina e o coordenador do colegiado de curso.
Art. 29. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 1994
Neusa Altoé.
REITORA
EM EXERCÍCIO